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    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

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  • ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8 º, § 3º, VII
  • ✔ LAI (Lei 12.527/2011), art.11, §4º e art.15
  • ✔ LAI (Lei 12.527/2011) art. 10, §2º
  • ✔ LAI (Lei 12.527/2011) art.9, inciso I
  • ▶ Veja mais em Mapa de Leis

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!